19.10.18
CONSTITUIÇÃO 81
Artigo 81
Constituição
19 OUT 2018
ARTIGO 81
... Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
CONCEITOS
presidente
substituição do presidente (impedimento) = vice
sucessão do presidente (vaga) = vice
atribuições do vice = lei complementar
vice = auxiliar o presidente quando convocado para missões especiais
substituiçção do presidente e do vice (impedimentos) = presidentes da câmara, do senado e do stf
sucessão do presidente e do vice (vaga) = presidentes da câmara, do senado e do stf
vacância do presidente e do vice (sucessão) = eleição noventa dias depois de aberta a última vaga (antes dos últimos dois anos do período presidencial)
vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional
os eleitos deverão completar o período de seus antecessores
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