10.10.18
CONSTITUIÇÃO 51
Artigo 51
Constituição
11 OUT 2018
ARTIGO 51
... Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
CONCEITOS
câmara dos deputados (COMPETÊNCIA PRIVATIVA)
criação de cargos/empregos/funções da câmara
eleger membros do conselho da república
extinção de cargos/empregos/funções da câmara
funcionamento da câmara
organização da câmara
polícia da câmara
processo contra presidente
processo contra vice-presidente
processo contra ministros de estado
regimento interno
remuneração da câmara (lei de diretrizesorçamentárias)
tomada de contas do presidente (caso não apresentadas ao congresso nacional 60 dias após abertura da sessão legislativa)
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