9.10.18
CONSTITUIÇÃO 50
Artigo 50
Constituição
09 OUT 2018
ARTIGO 50
... A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
§ 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.
§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
CONCEITOS
Câmara + Senado + Comissões (diferente das mesas com poder de pedir informações por escrito; crime de responsabilidade a recusa, o não atendimento em 30 dias ou prestação falsa)
Poder de convocação (diferente de comparecimento por iniciativa para expor assunto relevante de seu ministério)
Convocar ministros de estado
Convocar titulares de órgãos subordinados à presidência
Convocação para prestação de informações (assunto previamente determinado)
Ausência injustificada é crime de responsabilidade
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