19.9.18
CONSTITUIÇÃO 5º, CAPUT
Artigo 5º
Constituição
19 SET 2018
ARTIGO 5º, CAPUT
Todos são iguais
perante a lei,
sem distinção
de qualquer natureza,
garantindo-se
aos brasileiros
e aos estrangeiros
residentes no País
a inviolabilidade
do direito à vida,
à liberdade,
à igualdade,
à segurança
e à propriedade,
nos termos seguintes:
CONCEITOS
Igualdade
Perante a lei
Sem distinções
Vida
Liberdade
Igualdade
Segurança
Propriedade
78 incisos, 4 parágrafos
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