18.9.18
CONSTITUIÇÃO 4º
Artigo 4º
Constituição
18 SET 2018
ARTIGO 4º, INCISOS I-X, § ÚNICO
A República
Federativa
do Brasil
rege-se
nas suas relações internacionais
pelos seguintes princípios
independência nacional,
prevalência dos direitos humanos,
autodeterminação dos povos,
não-intervenção,
igualdade entre os Estados,
defesa da paz,
solução pacífica dos conflitos,
repúdio ao terrorismo
e ao racismo,
cooperação entre os povos
para o progresso da humanidade,
concessão de asilo político,
buscará a integração
econômica,
política,
social
e cultural
dos povos
da América Latina,
visando
à formação
de uma
comunidade latino-americana de nações.
CONCEITOS
Estado Democracia Direito Direitos Valores Sociedade
República Federalismo
União Estados Distrito Federal Municípios
Independência Nacional [soberania]
Direitos Humanos [dignidade da pessoa humana]
Autodeterminação dos povos [liberdade e soberanias]
Não-intervenção [paz]
Igualdade estatal [soberanias e autodeterminação]
Sem racismo [sem preconceitos ou discriminação de raças]
Sem terror [sem preconceito, sem discriminação, democracia, direitos, paz]
Estado Democracia Direito Cooperativo [cooperação, progresso e integração]
Progresso da humanidade
Asilo Político
América Latina = Comunidade = Mercosul [economia, política, sociedade, cultura]
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