29.9.18
CONSTITUIÇÃO 17 §5º
Artigo 17, §5º
Constituição
29 SET 2018
ARTIGO 17, §5º
... Ao eleito por partido
que não preencher os requisitos
previstos no §3º deste artigo
é assegurado o mandato
e facultada a filiação,
sem perda do mandato,
a outro partido que os tenha atingido,
não sendo essa filiação considerada
para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário
e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
CONCEITOS
Eleito por partido sem fundo partidário
Mandato assegurado
Facultada filiação a outro partido com fundo partidário
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